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AgRg no HC 202500610543 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
983945
Registro
202500610543
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
JOEL ILAN PACIORNIK
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA E APREENSÃO. ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, por ser substitutivo de revisão criminal, e deixou de conceder a ordem de ofício, em virtude da ausência de flagrante ilegalidade. 2. Alegações de nulidade da busca e apreensão domiciliar e de violação da cadeia de custódia da prova não foram deduzidas pela defesa ao longo da ação penal, sendo matéria nova, somente aventada na impetração. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca e apreensão realizada no estabelecimento comercial do agravante foi ilegal. III. Razões de decidir 4. A apreensão de material ilícito durante a diligência policial motivada por denúncia anônima e posterior verificação ocular, em estabelecimento comercial aberto ao público, é legítima, sendo admitido o encontro fortuito de provas. 5. As instâncias ordinárias apresentaram fundamentos idôneos para a condenação do agravante, não cabendo reexame do acervo probatório em habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca e apreensão realizada durante a diligência policial motivada por denúncia anônima e posterior verificação ocular, em estabelecimento comercial aberto ao público, é legítima, sendo válido o encontro fortuito de provas. 2. O reexame de provas não é cabível em habeas corpus para discutir a condenação por tráfico de drogas". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 158-D; Lei n. 11.343/06, art. 33; Lei n. 10.826/03, art. 16.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 167.634/PA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 15/5/2023; STJ, AgRg no HC 909.611/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12/8/2024; STJ, AgRg no HC 907.526/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17/6/2024.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.