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AREsp 202303323861 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2485640
Registro
202303323861
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. EMPRESARIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRIAÇÃO DE SUBCLASSES DE CREDORES. POSSIBILIDADE. ORDEM LEGAL DE PAGAMENTO. AGRUPAMENTO DE CREDORES. PRINCÍPIOS FALIMENTARES. COMPATIBILIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Esta Corte Superior entende que a criação de subclasses entre credores no plano de recuperação judicial é possível, desde que previsto critério objetivo e justificado, envolvendo credores com interesses homogêneos, vedando-se a estipulação de descontos que permitam a supressão de direitos de credores minoritários ou isolados. 3. O Colegiado local expressamente asseverou que não há ilegalidade na cláusula em questão, que estabeleceu critérios objetivos para a atribuição de tratamento diferenciado entre os credores de uma mesma classe, inexistindo má-fé ou intenção de descumprimento das recuperandas. 4. A pretensão de alterar esse entendimento demandaria revolvimento fático e probatório dos autos, providência incompatível com o recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.