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AREsp 202303323861 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2485640
- Registro
- 202303323861
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. EMPRESARIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRIAÇÃO DE SUBCLASSES DE CREDORES. POSSIBILIDADE. ORDEM
LEGAL DE PAGAMENTO. AGRUPAMENTO DE CREDORES. PRINCÍPIOS
FALIMENTARES. COMPATIBILIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº
7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Esta Corte Superior entende que a criação de subclasses entre
credores no plano de recuperação judicial é possível, desde que
previsto critério objetivo e justificado, envolvendo credores com
interesses homogêneos, vedando-se a estipulação de descontos que
permitam a supressão de direitos de credores minoritários ou
isolados.
3. O Colegiado local expressamente asseverou que não há ilegalidade
na cláusula em questão, que estabeleceu critérios objetivos para a
atribuição de tratamento diferenciado entre os credores de uma mesma
classe, inexistindo má-fé ou intenção de descumprimento das
recuperandas.
4. A pretensão de alterar esse entendimento demandaria revolvimento
fático e probatório dos autos, providência incompatível com o
recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e
negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.