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AREsp 202103838601 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2074451
- Registro
- 202103838601
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2025
Ementa
AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. PESQUISA NO CADASTRO DE CLIENTES DE INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAIS. CCS-BACEN. POSSIBILIDADE.
1. É admitida a pesquisa no Cadastro de Clientes de Instituições
Financeiras (CCS) junto ao Bacen em procedimentos cíveis, como
mecanismo disponível ao credor de satisfação de seu crédito, na
medida em que comporta os relacionamentos entre instituições
financeiras e clientes, não abrangendo dados relativos a valor,
movimentação financeira ou saldos de contas e aplicações.
2. Agravo interposto por NOVAPORTFOLIO PARTICIPAÇÕES S.A. conhecido
para conhecer do recurso especial de fls. 545/576 (e-STJ) e dar-lhe
provimento. Prejudicado o recurso interposto por ALBERTO COURY
JÚNIOR.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.