← Jurioteca
AREsp 202201172647 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2113193
- Registro
- 202201172647
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. JULGAMENTO
NA SESSÃO VIRTUAL DA TERCEIRA TURMA CANCELADO. PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA. NÃO CONFIGURADA. DANOS MORAIS.
RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO CAUSAL. SÚMULA Nº 7/STJ. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO.
1. Chamamento do feito à ordem para cancelar o julgamento ocorrido
na sessão virtual da Terceira Turma de 11/2/2025 a 17/2/2025.
2. Na espécie, não houve violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de
Processo Civil, visto que agiu corretamente o tribunal de origem ao
rejeitar os embargos de declaração por inexistirem omissão,
contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado,
ficando patente o intuito infringente da irresignação.
3. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da
configuração de responsabilidade civil demandaria o reexame
fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ.
4. Cancelado o julgamento ocorrido na sessão virtual da Terceira
Turma de 11/2/2025 a 17/2/2025. Conheço do agravo para conhecer
parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.