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AREsp 202201172647 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2113193
Registro
202201172647
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. JULGAMENTO NA SESSÃO VIRTUAL DA TERCEIRA TURMA CANCELADO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA. NÃO CONFIGURADA. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO CAUSAL. SÚMULA Nº 7/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. Chamamento do feito à ordem para cancelar o julgamento ocorrido na sessão virtual da Terceira Turma de 11/2/2025 a 17/2/2025. 2. Na espécie, não houve violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, visto que agiu corretamente o tribunal de origem ao rejeitar os embargos de declaração por inexistirem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado, ficando patente o intuito infringente da irresignação. 3. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da configuração de responsabilidade civil demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ. 4. Cancelado o julgamento ocorrido na sessão virtual da Terceira Turma de 11/2/2025 a 17/2/2025. Conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.