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RCD no HC 202400508779 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 892100
- Registro
- 202400508779
- Classe
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2025
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNGIBILIDADE.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDAS CAUTELARES
DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA.
NOVO TÍTULO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. O princípio da fungibilidade, da instrumentalidade das formas, da
ampla defesa e da efetividade do processo autoriza o recebimento do
pedido de reconsideração como agravo regimental.
2. A superveniência de sentença condenatória prejudica a análise do
habeas corpus.
3. A prisão cautelar, atualmente, decorre de novo título judicial,
motivo pelo qual fica prejudicada a análise do anterior decreto
prisional impugnado nesta impetração.
4. Na ausência de argumento relevante que infirme as razões
consideradas no julgado ora agravado, que está em sintonia com a
jurisprudência desta Corte, deve ser mantida a decisão impugnada.
5. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.