← Jurioteca

AgInt no AREsp 202403815878 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2764674
Registro
202403815878
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SÉRGIO KUKINA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2025-06-23
Data de publicação
DJEN DATA:27/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 23/06/2025

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO. ART. 1.024, § 3º, DO CPC. APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A inobservância do prazo estipulado para a complementação das alegações dos embargos de declaração, com o objetivo de serem recebidos como agravo interno, conforme disposto no artigo 1.024, § 3º, do Código de Processo Civil, impede o conhecimento do recurso. 2. Agravo interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.