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AgInt no AREsp 202403815878 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2764674
- Registro
- 202403815878
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/06/2025
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS
COMO AGRAVO INTERNO. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO. ART. 1.024, §
3º, DO CPC. APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA. NÃO CONHECIMENTO.
1. A inobservância do prazo estipulado para a complementação das
alegações dos embargos de declaração, com o objetivo de serem
recebidos como agravo interno, conforme disposto no artigo 1.024, §
3º, do Código de Processo Civil, impede o conhecimento do recurso.
2. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.