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AgRg no HC 202501080881 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
992056
Registro
202501080881
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-06-11
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALTA DISCIPLINAR GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto em habeas corpus contra decisão que não conheceu do pedido, alegando ausência de audiência de justificação e violação do contraditório e da ampla defesa em procedimento de reconhecimento de falta disciplinar grave. 2. O agravante foi condenado por violar o horário de permanência durante monitoramento eletrônico, resultando em regressão ao regime fechado e perda de 1/3 dos dias remidos. 3. O Tribunal de origem manteve a decisão de regressão de regime e perda de dias remidos, considerando suficiente o suporte probatório e a admissão da falta pelo reeducando. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de audiência de justificação e a falta de comunicação reservada com defensor técnico configuram violação ao contraditório e à ampla defesa, invalidando a decisão de regressão de regime. III. Razões de decidir 5. A decisão agravada está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, que considera suficiente a oitiva no âmbito de procedimento administrativo disciplinar, desde que o reeducando tenha admitido a falta. 6. A ausência de audiência de justificação não configura, por si só, constrangimento ilegal, quando há confissão e suporte probatório suficiente para a decisão de regressão de regime. 7. A alegação de error in procedendo não se sustenta, pois os vícios apontados foram considerados e não afastam a validade dos atos processuais realizados. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A ausência de audiência de justificação não invalida a regressão de regime quando há confissão e suporte probatório suficiente. 2. A oitiva no âmbito de procedimento administrativo disciplinar é suficiente para a decisão de regressão de regime, desde que o reeducando tenha admitido a falta". Dispositivos relevantes citados: Lei nº 7.210/84, arts. 39, I e IV, 50, II, 118, I, 127; CPP, art. 185, §5º.Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.