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AgRg no HC 202501080881 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 992056
- Registro
- 202501080881
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALTA
DISCIPLINAR GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto em habeas corpus contra decisão que
não conheceu do pedido, alegando ausência de audiência de
justificação e violação do contraditório e da ampla defesa em
procedimento de reconhecimento de falta disciplinar grave.
2. O agravante foi condenado por violar o horário de permanência
durante monitoramento eletrônico, resultando em regressão ao regime
fechado e perda de 1/3 dos dias remidos.
3. O Tribunal de origem manteve a decisão de regressão de regime e
perda de dias remidos, considerando suficiente o suporte probatório
e a admissão da falta pelo reeducando.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
audiência de justificação e a falta de comunicação reservada com
defensor técnico configuram violação ao contraditório e à ampla
defesa, invalidando a decisão de regressão de regime.
III. Razões de decidir
5. A decisão agravada está em sintonia com a jurisprudência desta
Corte Superior, que considera suficiente a oitiva no âmbito de
procedimento administrativo disciplinar, desde que o reeducando
tenha admitido a falta.
6. A ausência de audiência de justificação não configura, por si só,
constrangimento ilegal, quando há confissão e suporte probatório
suficiente para a decisão de regressão de regime.
7. A alegação de error in procedendo não se sustenta, pois os vícios
apontados foram considerados e não afastam a validade dos atos
processuais realizados.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. A ausência de audiência de justificação não
invalida a regressão de regime quando há confissão e suporte
probatório suficiente. 2. A oitiva no âmbito de procedimento
administrativo disciplinar é suficiente para a decisão de regressão
de regime, desde que o reeducando tenha admitido a falta".
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 7.210/84, arts. 39, I e IV,
50, II, 118, I, 127; CPP, art. 185, §5º.Jurisprudência relevante
citada: Não há jurisprudência relevante citada.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.