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AgRg no RMS 202501086224 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 75998
- Registro
- 202501086224
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. DESERÇÃO POR FALTA DE PREPARO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do
Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso em mandado
de segurança por falta de preparo, uma vez que o recorrente não
recolheu as custas processuais devidas ao STJ.
2. O recorrente foi intimado para sanar o vício referente ao
preparo, mas não o fez tempestivamente, resultando na deserção do
recurso. A Defesa alegou não ter tido acesso à decisão que
determinou o recolhimento das custas processuais e requereu
assistência judiciária gratuita.
3. A Defesa juntou o preparo recursal e solicitou a apreciação da
medida liminar para suspensão do leilão de alienação antecipada de
bem constrito, argumentando que o imóvel está conservado e que a
alienação antes do trânsito em julgado da ação penal não é
necessária.
II. Questão em discussão
4. A discussão consiste em saber se a ausência de preparo tempestivo
do recurso em mandado de segurança, aliado ao pedido posterior de
assistência judiciária gratuita, pode afastar a deserção do recurso.
5. Outro ponto é verificar se a concessão de assistência judiciária
gratuita, requerida após a interposição do recurso, possui efeito
retroativo para sanar a falta de preparo.
III. Razões de decidir
6. A ausência de preparo tempestivo do recurso em mandado de
segurança, mesmo com o pedido posterior de assistência judiciária
gratuita, não afasta a deserção, conforme entendimento consolidado
do Superior Tribunal de Justiça.
7. A concessão de assistência judiciária gratuita não possui efeito
retroativo, não podendo sanar a falta de preparo do recurso
interposto anteriormente.
8. A jurisprudência do STJ estabelece que o pedido de gratuidade de
justiça deve ser formulado no momento processual adequado, não sendo
possível sua concessão retroativa para evitar a deserção.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A ausência de preparo tempestivo do recurso
em mandado de segurança resulta em deserção, não sendo afastada por
pedido posterior de assistência judiciária gratuita. 2. A concessão
de assistência judiciária gratuita não possui efeito retroativo para
sanar a falta de preparo do recurso interposto anteriormente.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 99, § 4º; CPC/2015,
art. 1.007, § 4º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RMS
72.268/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,
julgado em 12/12/2023; STJ, AgInt nos EDcl nos EAREsp 1.493.998/SP,
Rel. Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em
27/09/2022.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.