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AgRg nos EDcl no HC 202404578608 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
965267
Registro
202404578608
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-06-11
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DE DECISÃO QUE BENEFICIOU CORRÉ. ART. 580 DO CPP. INDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL NÃO CONSTATADA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que acolheu embargos de declaração, sanando erro material e omissão, e manteve a denegação da ordem de habeas corpus. O agravante busca a concessão de liberdade provisória, alegando estar em situação fático-processual idêntica a da corré, que obteve o benefício. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há identidade fático-processual entre o agravante e a corré, que justifique a extensão do benefício de liberdade provisória, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal. 3. A questão também envolve a análise da alegação de inovação de fundamentação pelo Tribunal estadual ao negar a extensão dos efeitos da decisão de primeiro grau que beneficiou a corré. III. Razões de decidir 4. A decisão impugnada destacou que não há similitude fático-processual entre o agravante e a corré, uma vez que a corré colaborou com as autoridades e é mãe de crianças menores de seis anos, enquanto o agravante permanece em paradeiro ignorado. 5. A fundamentação do Tribunal estadual foi considerada legítima, afastando a hipótese de extensão dos efeitos da decisão que beneficiou a corré, conforme o art. 580 do CPP. 6. Não é possível conhecer da tese de inovação de fundamentação, pois no agravo regimental não se admite a ampliação das causas de pedir formuladas na petição inicial ou no recurso. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. Tese de julgamento: 1. A extensão de benefício de liberdade provisória, nos termos do art. 580 do CPP, exige identidade fático-processual entre os corréus. 2. Não se admite inovação recursal em agravo regimental para ampliar as causas de pedir formuladas na petição inicial ou no recurso. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 580.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 901.790/MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 04.11.2024; STJ, AgRg no PExt no RHC 174.288/PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 07.10.2024.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.