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AgRg nos EDcl no HC 202404578608 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 965267
- Registro
- 202404578608
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DE
DECISÃO QUE BENEFICIOU CORRÉ. ART. 580 DO CPP. INDENTIDADE
FÁTICO-PROCESSUAL NÃO CONSTATADA. INOVAÇÃO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que acolheu embargos
de declaração, sanando erro material e omissão, e manteve a
denegação da ordem de habeas corpus. O agravante busca a concessão
de liberdade provisória, alegando estar em situação
fático-processual idêntica a da corré, que obteve o benefício.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se há identidade
fático-processual entre o agravante e a corré, que justifique a
extensão do benefício de liberdade provisória, nos termos do art.
580 do Código de Processo Penal.
3. A questão também envolve a análise da alegação de inovação de
fundamentação pelo Tribunal estadual ao negar a extensão dos efeitos
da decisão de primeiro grau que beneficiou a corré.
III. Razões de decidir
4. A decisão impugnada destacou que não há similitude
fático-processual entre o agravante e a corré, uma vez que a corré
colaborou com as autoridades e é mãe de crianças menores de seis
anos, enquanto o agravante permanece em paradeiro ignorado.
5. A fundamentação do Tribunal estadual foi considerada legítima,
afastando a hipótese de extensão dos efeitos da decisão que
beneficiou a corré, conforme o art. 580 do CPP.
6. Não é possível conhecer da tese de inovação de fundamentação,
pois no agravo regimental não se admite a ampliação das causas de
pedir formuladas na petição inicial ou no recurso.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
provido.
Tese de julgamento: 1. A extensão de benefício de liberdade
provisória, nos termos do art. 580 do CPP, exige identidade
fático-processual entre os corréus. 2. Não se admite inovação
recursal em agravo regimental para ampliar as causas de pedir
formuladas na petição inicial ou no recurso.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 580.Jurisprudência
relevante citada: STJ, AgRg no HC 901.790/MG, Rel. Min. Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 04.11.2024; STJ, AgRg no PExt
no RHC 174.288/PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,
julgado em 07.10.2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.