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AgRg no HC 202403697868 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 949512
- Registro
- 202403697868
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO. INGRESSO DOMICILIAR. PROVA ILÍCITA. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
habeas corpus, sob o argumento de que a impetração configuraria
substituição à revisão criminal, uma vez que o acórdão que manteve a
condenação transitou em julgado.
2. O agravante alega que a condenação foi fundamentada
exclusivamente em prova ilícita, decorrente de ingresso domiciliar
sem mandado judicial e sem situação de flagrante delito, violando o
direito à inviolabilidade do domicílio.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode
ser utilizado como substitutivo de revisão criminal para questionar
a legalidade de provas obtidas por ingresso domiciliar sem mandado
judicial e sem flagrante delito.
4. A questão também envolve a análise da legalidade do ingresso
domiciliar sem mandado judicial, baseado apenas em denúncia ou
informação da vítima, e a aplicação da teoria dos frutos da árvore
envenenada.
III. Razões de decidir
5. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que
não cabe habeas corpus substitutivo do instrumento legalmente
previsto, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
6. O ingresso domiciliar sem mandado judicial é lícito apenas em
situações de flagrante delito, devidamente justificadas, não podendo
ser baseado em simples denúncia ou informação da vítima.
7. No caso concreto, as instâncias ordinárias reconheceram a
licitude das provas obtidas, considerando a situação de flagrante
delito, não havendo flagrante ilegalidade que justifique a concessão
de habeas corpus de ofício.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. Não cabe habeas corpus substitutivo de
revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. O
ingresso domiciliar sem mandado judicial é lícito apenas em
situações de flagrante delito, devidamente justificadas. 3. A
simples denúncia ou informação da vítima não justifica o ingresso
domiciliar sem mandado judicial."
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art.
302, III e IV. Jurisprudência relevante citada: STF, AgRg no HC
180.365, Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 27.03.2020;
STJ, HC 535.063/SP, Min. Sebastião Reis Junior, Terceira Seção,
julgado em 10.06.2020; STJ, HC 598.051/SP, Min. Rogerio Schietti
Cruz, Sexta Turma, julgado em 02.03.2021.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.