← Jurioteca
AgRg no HC 202303255066 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 852766
- Registro
- 202303255066
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
DESMEMBRAMENTO DE PROCESSO. CITAÇÃO POR EDITAL. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto em habeas corpus contra decisão que
julgou improcedente a correição parcial, mantendo o desmembramento
do processo em relação ao corréu colaborador premiado, sem prejuízo
à Defesa.
2. O agravante alega vícios processuais, como a citação por edital
de corréu colaborador em programa de proteção à testemunha,
desmembramento do processo prejudicando o contraditório e a ampla
defesa, e inversão da ordem das alegações finais.
II. Questão em discussão
3. A discussão consiste em saber se o desmembramento do processo e a
citação por edital do corréu colaborador configuram cerceamento de
Defesa e nulidade processual.
4. Outra questão é verificar se a inversão da ordem das alegações
finais viola a garantia do réu delatado de falar por último.
III. Razões de decidir
5. O desmembramento do processo visa à celeridade processual e não
configura cerceamento de Defesa, pois a produção de provas ocorre em
autos apartados, sem prejuízo ao requerente.
6. A citação por edital do corréu colaborador, inserido em programa
de proteção à testemunha, não apresenta desacerto, sendo medida
destinada à celeridade processual.
7. A inversão da ordem das alegações finais não foi demonstrada como
prejudicial ao réu, não havendo comprovação de prejuízo concreto,
conforme o princípio do pas de nullité sans grief.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. O desmembramento do processo em relação a
corréu colaborador não configura cerceamento de defesa. 2. A citação
por edital de corréu colaborador em programa de proteção à
testemunha é válida e visa à celeridade processual. 3. A inversão da
ordem das alegações finais não gera nulidade sem demonstração de
prejuízo concreto.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 80; CPP, art. 563.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp n. 1.656.153/PR,
rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 24/05/2018; STF,
HC n. 132.149-AgR, rel. Min. Luiz Fux; STF, HC n. 166.373, rel. p/
acórdão Min. Alexandre de Moraes.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.