← Jurioteca

AgRg no RHC 202403107710 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
202977
Registro
202403107710
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-06-11
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM . INÉPCIA DA DENÚNCIA E HABEAS CORPUS CADEIA DE CUSTÓDIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu parcialmente do recurso em e, nessa extensão, negou- habeas corpus lhe provimento. O agravante foi denunciado por concussão, corrupção passiva, prevaricação e lavagem de capitais em razão de supostas vantagens indevidas recebidas no exercício de suas funções como policial penal e gestor da Cadeia Pública de Laranjeiras do Sul/PR. 2. A denúncia alega que o agravante deixou de vedar o acesso de presos a aparelhos eletrônicos e ocultou a origem de valores provenientes de corrupção passiva. A Defesa alegou quebra da cadeia de custódia e inépcia da denúncia. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber se a denúncia é inepta por não individualizar as condutas do agravante e se houve quebra da cadeia de custódia dos aparelhos celulares apreendidos, comprometendo a validade das provas. III. Razões de decidir 4. A denúncia foi considerada hígida, pois preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, descrevendo adequadamente os fatos criminosos e a qualificação do acusado, não havendo prejuízo ao exercício da ampla defesa e do contraditório. 5. A alegação de quebra da cadeia de custódia não foi comprovada, visto não haver indícios de adulteração dos vestígios, e a ausência de lacre não implica, por si só, na nulidade da prova. A jurisprudência desta Corte não admite reexame de provas em sede de habeas corpus . 6. A Defesa não apresentou prova pré-constituída das alegações, sendo de sua responsabilidade fornecer documentos necessários à análise do argumento inicial no momento da impetração do habeas . corpus IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. 1. A denúncia que preenche os requisitos do art. Tese de julgamento: 41 do CPP não é inepta. 2. A ausência de lacre nos vestígios apreendidos não implica nulidade da prova sem comprovação de adulteração. 3. A Defesa deve apresentar prova pré-constituída das alegações no . habeas corpus CPP, arts. 41, 158-A, 158-B. Dispositivos relevantes citados: STJ, HC n. 653.515/RJ, Rel. Min. Jurisprudência relevante citada: Rogério Schietti Cruz; STJ, AgRg no HC n. 872.669/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.