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AgRg no HC 202501413386 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
998378
Registro
202501413386
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-06-11
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva da agravante, acusada de tráfico de drogas e associação para o tráfico, e negando o pedido de substituição por prisão domiciliar. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva da agravante, acusada de tráfico de drogas, deve ser substituída por prisão domiciliar, considerando que é mãe de uma criança de quatro anos de idade. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta da conduta da agravante, evidenciada pelas circunstâncias da prática delitiva, incluindo a habitualidade e a periculosidade da agente, justificando a necessidade de segregação para garantia da ordem pública. 4. A substituição da prisão preventiva por domiciliar não é cabível, pois a prática do delito de tráfico de drogas ocorreu na presença do filho menor, dentro da residência, expondo a criança a riscos, o que configura situação excepcionalíssima que impede a concessão do benefício. 5. A existência de condições pessoais favoráveis, como ser mãe de criança menor, não é suficiente para desconstituir a custódia cautelar, quando presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A gravidade concreta da conduta e a exposição de menor a riscos justificam a manutenção da prisão preventiva. 2. A substituição por prisão domiciliar não é cabível em casos de tráfico de drogas praticado na presença de menor, dentro da residência. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, 313, 318 e 318-A. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 143.641/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; STJ, AgRg no HC 874.767/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato; STJ, AgRg no RHC 192.110/BA, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.