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AgRg no RHC 202500634224 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 212066
- Registro
- 202500634224
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE
INTERNAÇÃO. REITERAÇÃO INFRACIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas
corpus, mantendo a medida de internação aplicada a adolescente por
reiteração de atos infracionais.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na
adequação da medida socioeducativa de internação frente à reiteração
infracional do adolescente e à gravidade dos atos cometidos.
III. Razões de decidir
3. A medida socioeducativa de internação foi
mantida devido à reiteração infracional e à gravidade dos atos,
conforme previsto no art. 122 do ECA.
4. A jurisprudência permite a internação em casos de reiteração de
infrações graves, mesmo sem violência ou grave ameaça.
5. A decisão está alinhada com a jurisprudência da Corte, que não
exige número mínimo de infrações para justificar a internação.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. A medida socioeducativa de internação pode
ser aplicada em casos de reiteração de infrações graves, mesmo sem
violência ou grave ameaça. 2. O magistrado não está adstrito aos
laudos técnicos, podendo decidir com base no livre convencimento
motivado."
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.069/1990, art. 122; Lei
nº 12.594/2012, art. 43.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC n.
929.503/PR, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em
22/10/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.078.619/CE, Rel. Min. Antonio
Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 28/2/2023.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.