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AgRg no RHC 202500634224 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
212066
Registro
202500634224
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-06-11
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/06/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. REITERAÇÃO INFRACIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a medida de internação aplicada a adolescente por reiteração de atos infracionais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na adequação da medida socioeducativa de internação frente à reiteração infracional do adolescente e à gravidade dos atos cometidos. III. Razões de decidir 3. A medida socioeducativa de internação foi mantida devido à reiteração infracional e à gravidade dos atos, conforme previsto no art. 122 do ECA. 4. A jurisprudência permite a internação em casos de reiteração de infrações graves, mesmo sem violência ou grave ameaça. 5. A decisão está alinhada com a jurisprudência da Corte, que não exige número mínimo de infrações para justificar a internação. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A medida socioeducativa de internação pode ser aplicada em casos de reiteração de infrações graves, mesmo sem violência ou grave ameaça. 2. O magistrado não está adstrito aos laudos técnicos, podendo decidir com base no livre convencimento motivado." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.069/1990, art. 122; Lei nº 12.594/2012, art. 43.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC n. 929.503/PR, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 22/10/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.078.619/CE, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 28/2/2023.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.