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AgRg no RHC 202500025809 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 209688
- Registro
- 202500025809
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. SUSPEIÇÃO DE
MAGISTRADO. NULIDADE DE ATOS PROCESSUAIS. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou
provimento a recurso ordinário em habeas corpus, o qual questionava
a validade de atos processuais praticados por magistrado que se
declarou suspeito após o recebimento da denúncia.
2. Fato relevante. O Magistrado declarou-se suspeito após tomar
conhecimento de ocorrência policial registrada pela vítima, que o
acusava de abuso de autoridade. A decisão de recebimento da denúncia
foi ratificada por outro juiz após a declaração de suspeição.
3. As decisões anteriores. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Sul considerou que a cronologia afastava a nulidade da
decisão de recebimento da denúncia, pois o magistrado só tomou
conhecimento dos fatos após proferir a decisão e declarou-se
suspeito imediatamente.
II. Questão em discussão
4. A discussão consiste em saber se a suspeição do magistrado,
reconhecida após o recebimento da denúncia, acarreta a nulidade dos
atos processuais praticados anteriormente, mesmo após a ratificação
desses atos pelo novo juiz.
5. A questão também envolve a análise de eventual prejuízo concreto
à Defesa do agravante em decorrência da suspeição do magistrado.
III. Razões de decidir
6. A decisão agravada considerou que não há evidência objetiva de
que o magistrado tinha conhecimento da ocorrência policial no
momento do recebimento da denúncia, e que a suspeição foi declarada
imediatamente após o conhecimento dos fatos.
7. A ratificação do recebimento da denúncia por outro juiz convalida
o ato anteriormente praticado, não havendo constrangimento ilegal
na manutenção desses atos decisórios.
8. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige a
demonstração de efetivo prejuízo para o reconhecimento de nulidade,
o que não foi comprovado no caso, considerando que o novo juiz
ratificou o ato sem prejuízo à Defesa.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A ratificação de atos processuais por juiz
que assume o feito após declaração de suspeição convalida os atos
anteriormente praticados. 2. A demonstração de efetivo prejuízo é
necessária para o reconhecimento de nulidade de atos processuais
praticados por magistrado que se declarou suspeito assim que tomou
conhecimento de ocorrência policial registrada pela vítima, que o
acusava de abuso de autoridade.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 564, I.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.