← Jurioteca
AgRg no RHC 202403638647 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 204917
- Registro
- 202403638647
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. QUEBRA
DA CADEIA DE CUSTÓDIA. PROVA PERICIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso em habeas corpus, no qual se alegava nulidade processual
por quebra da cadeia de custódia de vídeo utilizado como prova em
processo criminal.
2. O agravante está sendo processado por crimes tipificados no art.
121, § 2º, incisos I, III, IV, do Código Penal, e no art. 2º da Lei
n. 12.850/2013, todos na forma dos arts. 29 e 69 do Código Penal.
II. Questão em discussão
3. A discussão consiste em saber se houve quebra da cadeia de
custódia do vídeo utilizado como prova, comprometendo sua validade e
autenticidade, e se tal fato justificaria o desentranhamento do
vídeo dos autos.
III. Razões de decidir
4. A decisão impugnada destacou que o vídeo foi devidamente
periciado, não havendo indícios de adulteração, alteração ou
interferência que pudessem macular a prova.
5. A cadeia de custódia foi considerada hígida, com o vídeo
percorrendo os trâmites legais desde sua apreensão até a análise
técnica, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa.
6. A jurisprudência desta Corte estabelece que, para configurar a
nulidade da prova, é necessário demonstrar concretamente a
adulteração ou contaminação dos vestígios, o que não foi comprovado
no caso.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A quebra da cadeia de custódia não se
presume, devendo ser demonstrada concretamente a adulteração ou a
contaminação dos vestígios. 2. A realização de perícia que ateste a
integridade da prova afasta a alegação de quebra da cadeia de
custódia.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 158-A; CPP, art. 158-B.
Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 902361/RJ, Rel. Min.
Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 12/11/2024; STJ, AgRg no
RHC 147.885/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em
07/12/2021.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.