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AgRg no HC 202403777721 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 951035
- Registro
- 202403777721
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO
PROCESSUAL PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ROUBO MAJORADO. SENTENÇA
CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO DELITIVA. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO
CONCEDIDO AO CORRÉU. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O exame dos excertos contidos na sentença condenatória e no
decreto de prisão preventiva, evidencia que o disposto no art. 387,
§ 1º, do CPP, foi devidamente observado, pois foram indicados
fundamentos concretos para a manutenção da prisão cautelar
anteriormente imposta ao agente.
2. No caso, a negativa do direito de recorrer em liberdade está
justificada em decorrência das circunstâncias dos delitos praticados
- integrar organização criminosa armada e praticar roubo majorado,
pelos quais o agravante foi condenado à pena superior a 20 anos de
reclusão -, assim como porque evidenciada a habitualidade criminosa
do agente, que é reincidente e possuidor de maus antecedentes.
Dessarte, demonstrada a sua periculosidade e a necessidade da
segregação como forma de acautelar a ordem pública.
3. Conforme magistério jurisprudencial do Pretório Excelso, "a
necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes
de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia da
ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e
suficiente para a prisão preventiva" (STF, HC n. 95.024/SP, relatora
Ministra Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJe 20/2/2009).
4. Não há que se falar em similitude fático-processual entre o
agravante e o corréu beneficiado com a liberdade provisória, já que
aquele é reincidente, portador de maus antecedentes e condenado a
pena superior a 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado,
enquanto o corréu é primário e foi condenado à pena de 4 anos e 6
meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, o que afasta a
extensão dos efeitos da decisão benéfica por obediência ao preceito
legal insculpido no art. 580 do CPP.
5. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.