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AgRg no HC 202402775439 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 932369
- Registro
- 202402775439
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO PENAL
REMIÇÃO PELO ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENEM 2023. ACRÉSCIMO DE 1/3 SOBRE
OS DIAS REMIDOS: INVIABILIDADE. ART. 126 DA LEP. RECOMENDAÇÃO N.
44/2013 DO CNJ. RESOLUÇÃO N. 44/2013. JURISPRUDÊNCIA FIRMADA PELA
TERCEIRA SEÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR. INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS -
EXECUÇÃO DA PENA - MARCO TEÓRICO: CF/88, ART. 3º. PRECEDENTES DO
STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 126, § 2º, da Lei de Execução Penal, a remição
de pena em virtude de estudo realizado pelo apenado, seja
presencialmente, seja na modalidade à distância, exige tanto a
apresentação de certificado emitido por entidade educacional
devidamente credenciada perante o Ministério da Educação, a fim de
cumprir os requisitos exigidos na Recomendação n. 44 do Conselho
Nacional de Justiça, quanto a demonstração de que o reeducando
participou efetivamente das atividades educacionais. Nesse sentido e
tendo em conta que o apenado se encontra sob a custódia do Estado,
a comprovação de horas de estudo deve preceder de fiscalização pela
autoridade educacional ou, até mesmo, pelo sistema prisional local
(art. 126, § 2º, da LEP e art. 1º, inciso I, da Resolução n.
44/2013).
2. A aprovação no ENEM, a despeito de, desde 2017 "não mais
ocasionar a conclusão do ensino médio, configura aproveitamento dos
estudos realizados durante a execução da pena, conforme dispõem o
art. 126 da LEP e a Recomendação n. 44/2013 do CNJ", entretanto, não
ampara o acréscimo de 1/3 (um terço) previsto no art. 126, § 5º, da
LEP.
3. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.