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AgRg no HC 202501249396 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
995163
Registro
202501249396
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-06-18
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/06/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE ENTORPECENTES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. NULIDADE. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. REQUISITO OBJETIVO. QUESTÃO PREJUDICADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE. PENA SUPERIOR A 4 ANOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não constitui ofensa ao princípio da colegialidade a análise monocrática do habeas corpus pelo relator, notadamente pela possibilidade de submissão da controvérsia ao colegiado, por meio da interposição de agravo regimental. 2. A prolação de sentença condenatória a pena superior a 4 anos de reclusão torna superada a discussão acerca do requisito objetivo para possibilitar a oferta do acordo de não persecução penal, tendo em vista o óbice do art. 28-A, caput, do CPP. 3. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.