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AgRg no HC 202501249396 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 995163
- Registro
- 202501249396
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO
TRANSNACIONAL DE ENTORPECENTES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. NULIDADE. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO
PENAL. REQUISITO OBJETIVO. QUESTÃO PREJUDICADA. SENTENÇA
CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE. PENA SUPERIOR A 4 ANOS. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não constitui ofensa ao princípio da colegialidade a análise
monocrática do habeas corpus pelo relator, notadamente pela
possibilidade de submissão da controvérsia ao colegiado, por meio da
interposição de agravo regimental.
2. A prolação de sentença condenatória a pena superior a 4 anos de
reclusão torna superada a discussão acerca do requisito objetivo
para possibilitar a oferta do acordo de não persecução penal, tendo
em vista o óbice do art. 28-A, caput, do CPP.
3. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.