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AgRg no HC 202501229152 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 994783
- Registro
- 202501229152
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL.
INADEQUAÇÃO DO USO DO HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO.
RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental em habeas corpus interposto contra decisão que
denegou a ordem em favor de acusada denunciada por suposta prática
do delito descrito no art. 33, caput, da Lei de Drogas.
2. A defesa alega que a abordagem foi realizada sem justificativa,
violando normas constitucionais e legais, e que a denúncia se
sustenta em provas ilícitas. Requer a anulação das provas e o
trancamento da ação penal.
3. Liminar foi indeferida e o Ministério Público Federal
manifestou-se pela denegação da ordem.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode
ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou de revisão
criminal, especialmente quando há alegação de nulidade na diligência
realizada.
III. Razões de decidir
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como
substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal, salvo em
casos de flagrante ilegalidade.
6. No caso em questão, não se verifica flagrante ilegalidade que
justifique a concessão do habeas corpus de ofício, uma vez que a ora
recorrente foi flagrada em atividades típicas de mercancia,
portando drogas, e houve denúncia prévia de usuário que está
arrolado como testemunha, tudo a sugerir, ao menos em uma análise
superficial típica da via eleita, que a diligência observou a
legalidade.
7. A busca pessoal realizada por agente do sexo masculino não
configura ilegalidade, pois não foi noticiado que as drogas foram
encontradas em revista íntima.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como
substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal, salvo em
casos de flagrante ilegalidade. 2. A diligência que observa a
legalidade e confirma suspeitas com flagrante não justifica a
concessão de habeas corpus de ofício."
Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Penal, art.
654, § 2º; Lei de Drogas, art. 33, caput. Jurisprudência relevante
citada: STJ, AgRg no HC 904.330/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik,
Quinta Turma, julgado em 02.09.2024; e STJ, AgRg no HC 834.221/DF,
Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 18.09.2023.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.