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AgInt no AREsp 202404016720 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2775902
- Registro
- 202404016720
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE RESCISÃO CONTRATUAL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONFIGURAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO
NECESSÁRIO. DESCABIDO. NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO CONTROVERTIDA.
DIREITO MATERIAL DO CREDOR FIDUCIÁRIO NÃO ATINGIDO. SÚMULA 568/STJ
1. Ação de rescisão contratual.
2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a alienação
fiduciária é garantia que outorga ao credor fiduciário a propriedade
resolúvel da coisa dada em garantia, ao passo que o devedor
fiduciante detém apenas a sua posse direta. Quando a decisão
judicial não afeta o direito material do credor fiduciário, de forma
a saber, a propriedade do bem, não há razão que fundamente a
formação de litisconsórcio necessário, importando que o credor
fiduciário não seja em nenhuma hipótese prejudicado, como é a
hipótese dos autos. Precedentes do STJ.
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.