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AgInt no AREsp 202401851306 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2650480
- Registro
- 202401851306
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO
RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Ação declaratória c/c indenização por danos materiais e morais.
2. A jurisprudência do STJ está pacificada em torno da consideração
de que, para o estabelecimento da proporção em que se deve
distribuir as verbas de sucumbência, é necessário colher o número de
pedidos formulados pelo autor e o número desses pedidos acolhidos
pela decisão final.
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.