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AgRg no HC 202200701627 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 728692
- Registro
- 202200701627
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
Direito penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Redimensionamento
de pena. Agravo regimental improvido.
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do
Rio de Janeiro contra decisão que não conheceu do habeas corpus,
mas concedeu a ordem de ofício para redimensionar a pena do
agravado, condenado por roubo e resistência, com base nos artigos
157, caput, e 329, na forma do artigo 69, todos do Código Penal.
2. A jurisprudência do STJ reconhece a confissão, mesmo que parcial,
como atenuante, devendo ser compensada com a reincidência, conforme
a Súmula 545 do STJ.
3. A agente de segurança de concessionária de serviço público é
equiparada a funcionária pública, conforme o art. 327, §1º, do
Código Penal, justificando a condenação por resistência.
4. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.