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AgInt nos EDcl no REsp 202303578205 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2100818
- Registro
- 202303578205
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/06/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
ESPECIAL. DIREITO À DESINDEXAÇÃO. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE URL.
PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que deu
provimento a recurso especial tirado contra acórdão do TJPR que
determinou a desindexação de informações relacionadas ao nome do
autor em conexão com a "Operação Carne Fraca", sem a indicação
específica de URLs.
2. A sentença de primeira instância reconheceu o direito à
desindexação, mas não ao esquecimento, e foi reformada apenas quanto
à forma de desindexação, com base no REsp n. 1.660.168/RJ.
3. O TJPR determinou a desindexação de informações sem a indicação
de URLs, decisão que foi contestada no recurso especial, provido
monocraticamente.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a desindexação de informações de provedores de busca pode ser
determinada sem a indicação específica de URLs, conforme o art. 19,
§ 1º, da Lei n. 12.965/2014.
5. Há também controvérsia sobre a necessidade de identificação clara
e específica do conteúdo a ser desindexado, em conformidade com a
jurisprudência do STJ.
III. Razões de decidir
6. A jurisprudência do STJ exige a
identificação clara e específica do conteúdo a ser removido ou
desindexado, incluindo a indicação de URLs, para que a ordem
judicial seja válida.
7. Provedores de busca não podem ser obrigados a eliminar resultados
de pesquisa sem a indicação específica de URLs, pois isso violaria
o direito à informação e a liberdade de expressão.
8. A decisão do TJPR foi considerada genérica e sem a devida
especificação dos conteúdos a serem desindexados, o que contraria o
entendimento consolidado do STJ.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo interno desprovido, restando mantida
a decisão que deu provimento ao recurso especial a fim de
determinar que a desindexação deve ser feita apenas com a indicação
específica de URLs.
Tese de julgamento: "1. A desindexação de conteúdos por provedores
de busca requer a indicação específica de URLs. 2. A ordem judicial
para desindexação deve conter identificação clara e específica do
conteúdo infringente".
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 12.965/2014, art. 19, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no REsp n.
2.032.567/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma,
julgado em 14/10/2024; STJ, REsp n. 1.771.911/SP, Rel. Min. Nancy
Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/3/2021.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.