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AgInt no AREsp 202304240040 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2506901
- Registro
- 202304240040
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/06/2025
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO
COMERCIAL. FORMA VERBAL. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a
agravo em recurso especial.
II. Razões de decidir
2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do
STJ).
3. "A jurisprudência desta Corte reconhece a validade do contrato
verbal de representação comercial" (AgInt no AREsp n. 1.095.500/MG,
relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em
22/3/2018, DJe de 4/4/2018).
III. Dispositivo e tese
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.