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AgInt no RHC 202404686530 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 208854
- Registro
- 202404686530
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. EXECUÇÃO DAS TRÊS PRESTAÇÕES ANTERIORES AO
AJUIZAMENTO E DAS VINCENDAS NO CURSO DO PROCESSO. PRISÃO CIVIL.
POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a
recurso em habeas corpus, mantendo a prisão civil do devedor de
alimentos por inadimplência de obrigações alimentares.
2. A parte agravante alega inconstitucionalidade e ilegalidade na
prisão civil decretada em execução de alimentos, questionando a
fundamentação da decisão que fixou alimentos provisórios e alegando
incapacidade financeira.
II. Questão em discussão
3. Saber se há ilegalidade ou abuso de poder na decretação da prisão
civil do devedor de alimentos, considerando a alegada incapacidade
financeira e a fundamentação da decisão que fixou os alimentos.
4. A adequação do habeas corpus para análise de justificativas
fáticas e probatórias acerca da impossibilidade de pagamento.
III. Razões de decidir
5. O rito sumaríssimo do habeas corpus é incompatível com a análise
fático-probatória necessária para apurar a impossibilidade
financeira do devedor, devendo esta ser discutida na instância de
origem.
6. A decisão agravada está em consonância com a Súmula n. 309 do
STJ, que autoriza a prisão civil por débito alimentar das três
prestações anteriores ao ajuizamento da execução e das vincendas.
7. A decisão que decretou a prisão está devidamente fundamentada,
destacando a urgência da obrigação alimentar e a ausência de
comprovação da quitação do débito pelo executado.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não é via adequada para
discussão de justificativas fáticas envolvendo a impossibilidade de
pagamento de dívida alimentar. 2. A prisão civil por débito
alimentar é legal quando referente às três prestações anteriores ao
ajuizamento da execução e às vincendas."
Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts.
11, 489, § 1º, I, 517, 528, §§ 3º e 7º, do CPC/2015.Jurisprudência
relevante citada: STJ, Súmula n. 309; HC n. 735.205/SP, Relatora
Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/6/2022,
DJe de 10/6/2022.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.