← Jurioteca

AREsp 202500489521 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2863158
Registro
202500489521
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:24/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2025

Ementa

CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 435 DO CPC. ACÓRDÃO RECORRIDO DECIDIU EM CONFORMIDADE COM O SEU TEXTO LEGAL E ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. PRETENSÃO FUNDADA NA VIOLAÇÃO DO ART. 1.694, § 1º, DO CC, QUE ESBARRA NA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Não se cogita negativa de prestação jurisdicional uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma fundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza ofensa. 2. O documento novo a que faz referência o art. 435 do CPC é aquele que surge de fatos supervenientes ao ajuizamento da ação ou que somente tenha sido conhecido pela parte em momento posterior. Na hipótese, o Tribunal local afirmou não se tratar de documento novo e que a parte não apresentou nenhuma justificativa acerca da impossibilidade de tê-los juntado oportunamente. Têm aplicação as Súmula n. 83 e 7 do STJ. 3. O acórdão recorrido negou a prestação alimentar por tempo indeterminado porquanto a situação fática demonstra a potencial capacidade da apelante para suprir sua subsistência. Rever esse entendimento, na via do recurso especial, encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.