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AREsp 202500473360 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2855276
- Registro
- 202500473360
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2025
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ATO COOPERATIVO.
SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
1. O Tribunal estadual caracterizou a operação como ato cooperativo,
com previsão expressa no instrumento contratual, o que impede a
revisão dessa classificação em sede de recurso especial, devido à
necessidade de reexame fático-probatório, vedado pelas Súmulas n. 5
e 7 do STJ.
2. A decisão do Tribunal estadual está em conformidade com a Lei n.
5.764/71, que define atos cooperativos como aqueles praticados entre
cooperativas e seus associados para o cumprimento de seus objetivos
sociais, não resultando em operações de mercado.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.