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AREsp 202403199267 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2729956
Registro
202403199267
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:24/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2025

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL. CONTRATO PARTICULAR. FALSIDADE DA ASSINATURA LANÇADA POR UM DOS VENDEDORES. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE DE COTEJAR OUTRAS PROVAS RELATIVAS À AUTENTICIDADE DO AUTÓGRAFO E À EXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. 1. No caso dos autos, a nulidade da compra e venda foi reconhecida apenas porque atestada, por perícia, a falsidade da assinatura lançada por um dos vendedores no contrato particular de compra e venda de imóvel rural. 2. O julgador não está vinculado, porém, às conclusões da perícia sendo possível ultrapassá-las desde que o faça de forma motivada. 3. Nesses termos, era preciso, sob pena de cerceamento de defesa, que o juiz tivesse ouvido as testemunhas que presenciaram a formalização do negócio jurídico. 4. Pelo mesmo motivo, ele também deveria ter enfrentado as provas documentais que, supostamente, comprovariam o cumprimento das obrigações ajustadas, uma vez que a invalidade do instrumento contratual não compromete, necessariamente, a do próprio negócio jurídico. 5. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.