← Jurioteca
AgInt nos EAREsp 202303001003 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2442630
- Registro
- 202303001003
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. INEXISTÊNCIA. DISCUSSÃO
SOBRE REGRA TÉCNICA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Dissídio jurisprudencial inexistente quanto à questão relativa
aos honorários advocatícios em razão da falta de similitude
fático-jurídica entre os casos confrontados.
2. A verificação de ocorrência ou não de vício no julgado se dá
conforme as peculiaridades da demanda, não ensejando, pois, dissídio
pretoriano a ser dirimido em sede embargos de divergência.
3. Os embargos de divergência não se prestam a discutir o erro ou o
acerto do decisum quanto à incidência ou não de regra técnica de
conhecimento de recurso especial.
4. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.