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AgInt nos EAREsp 202303001003 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2442630
Registro
202303001003
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2025-06-18
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/06/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. INEXISTÊNCIA. DISCUSSÃO SOBRE REGRA TÉCNICA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Dissídio jurisprudencial inexistente quanto à questão relativa aos honorários advocatícios em razão da falta de similitude fático-jurídica entre os casos confrontados. 2. A verificação de ocorrência ou não de vício no julgado se dá conforme as peculiaridades da demanda, não ensejando, pois, dissídio pretoriano a ser dirimido em sede embargos de divergência. 3. Os embargos de divergência não se prestam a discutir o erro ou o acerto do decisum quanto à incidência ou não de regra técnica de conhecimento de recurso especial. 4. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.