← Jurioteca
AgInt no CC 202402905984 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 207131
- Registro
- 202402905984
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO CIVIL E
ADMINISTRATIVO. EMPREGADO PÚBLICO. PEDIDO DE REMOÇÃO. LEI N.
8.112/90. NATUREZA ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
TEMA N. 1.143/STF.
1. "Nos termos do entendimento do STF firmado no Tema n. 1.143 de
Repercussão Geral, fixado no julgamento do RE n. 1.288.440, a
natureza administrativa do direito suscitado, não fundamentado em
normas trabalhistas, atrai a competência da Justiça Comum, ainda que
a relação entre as partes seja contratual" (AgInt no CC n.
204.172/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção,
julgado em 2/9/2024, DJe de 4/9/2024.).
2. Compete à Justiça Comum o julgamento de ação movida por servidora
pública celetista vinculada à Empresa Brasileira de Serviços
Hospitalares objetivando sua remoção com amparo no artigo 36, III,
"b", da Lei n. 8.112/90, considerando-se a natureza administrativa
do pleito.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.