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AgInt no CC 202402905984 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
207131
Registro
202402905984
Classe
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Relator(a)
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2025-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:24/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMPREGADO PÚBLICO. PEDIDO DE REMOÇÃO. LEI N. 8.112/90. NATUREZA ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. TEMA N. 1.143/STF. 1. "Nos termos do entendimento do STF firmado no Tema n. 1.143 de Repercussão Geral, fixado no julgamento do RE n. 1.288.440, a natureza administrativa do direito suscitado, não fundamentado em normas trabalhistas, atrai a competência da Justiça Comum, ainda que a relação entre as partes seja contratual" (AgInt no CC n. 204.172/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 2/9/2024, DJe de 4/9/2024.). 2. Compete à Justiça Comum o julgamento de ação movida por servidora pública celetista vinculada à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares objetivando sua remoção com amparo no artigo 36, III, "b", da Lei n. 8.112/90, considerando-se a natureza administrativa do pleito. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.