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AgInt no AgInt no AREsp 202400360370 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2562970
- Registro
- 202400360370
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/06/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE
SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO. RECENTE ORIENTAÇÃO DA TERCEIRA TURMA DO STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. De acordo com a orientação jurisprudencial mais nova desta Corte
Superior, é cabível a fixação de verba sucumbencial no indeferimento
do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, tendo como
resultado a não inclusão do sócio ou da empresa no polo passivo da
lide.
2. A fixação de honorários no IDPJ rejeitado encontra guarida nos
aspectos (i) processual, com a atual possibilidade de decisões de
resolução parcial do mérito, e no (ii) substancial, evitando que o
patrono da parte vitoriosa permaneça sem a remuneração.
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.