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AgRg no HC 202500039670 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 973759
- Registro
- 202500039670
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2025
Ementa
PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em que se alegava
ausência de provas suficientes para a condenação pela prática do
delito de associação para o tráfico de drogas e a possibilidade de
incidência da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006.
2. O agravante foi condenado às penas de 09 (nove) anos e 4 (quatro)
meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 1.399 (mil
trezentos e noventa e nove) dias-multa, como incurso nos arts. 33,
caput e 35, caput, ambos c/c o art. 40, inciso III, todos da Lei n.
11.343/2006.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a
absolvição do agravante por insuficiência probatória, quanto ao
crime previsto no art. 35 da Lei de Drogas, ou a incidência da
minorante do tráfico privilegiado.
III. Razões de decidir
4. O entendimento dominante é de que não cabe habeas corpus
substitutivo de recurso legalmente previsto, salvo em casos de
flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso.
5. A pretensão de absolvição demandaria o revolvimento das provas
produzidas nos autos, o que não é cabível na via eleita.
6. A condenação concomitante por associação para o tráfico de
entorpecentes impede a aplicação da minorante prevista no art. 33, §
4.º, da Lei de Drogas.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Teses de julgamento: "1. Não cabe habeas corpus substitutivo de
recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A
revisão do conjunto fático-probatório não é cabível na via do habeas
corpus. 3. O afastamento da minorante prevista no art. 33, § 4º, da
Lei n. 11.343/2006, é justificado pela condenação concomitante por
associação para o tráfico, elemento suficiente para demonstrar a
dedicação do acusado a atividades criminosas."
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, arts. 33, §
4º, e 35.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 535.063/SP, Rel.
Min. Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, julgado em 10/6/2020;
STJ, AgRg no HC n. 737.933/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma,
julgado em 17/5/2022; STJ, AgRg no HC n. 959.156/ES, Rel. Min.
Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 2/4/2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.