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AgRg no HC 202404679980 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
967063
Registro
202404679980
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-06-11
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCA VEICULAR POR GUARDA MUNICIPAL. FUNDADA SUSPEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, em que se alega ilegalidade na busca veicular realizada por guarda municipal, sem fundada suspeita específica de crime de tráfico de drogas. 2. A busca ocorreu após abordagem motivada por direção perigosa, resultando na apreensão de 17 porções de cocaína, totalizando 3,3 gramas. O agravante foi condenado por tráfico de drogas, com sentença confirmada em segunda instância. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca veicular realizada pela guarda municipal, motivada por direção perigosa, sem fundada suspeita específica de tráfico de drogas, é válida. 4. Outra questão é se a quantidade de droga apreendida, dissociada de outros elementos indicativos de comércio, impõe a desclassificação da conduta para uso pessoal, conforme o artigo 28 da Lei de Drogas. III. Razões de decidir 5. A condução do veículo em zigue-zague configura ilícito e risco à incolumidade pública, justificando a abordagem e a busca veicular. 6. A jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior estabelece que a busca pessoal ou veicular sem mandado judicial exige fundada suspeita, baseada em indícios concretos e circunstâncias do caso concreto. 7. A quantidade de droga apreendida, as circunstâncias do crime e a forma de acondicionamento dos entorpecentes são suficientes para embasar a condenação por tráfico de drogas, inviabilizando a desclassificação para uso pessoal. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A condução de veículo em zigue-zague justifica a abordagem e busca veicular por configurar risco à incolumidade pública. 2. A busca pessoal ou veicular sem mandado judicial exige fundada suspeita, baseada em indícios concretos e circunstâncias do caso concreto. 3. A quantidade e forma de acondicionamento de drogas apreendidas podem embasar condenação por tráfico, inviabilizando a desclassificação para uso pessoal". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 240, 244; Lei nº 11.343/06, art. 33.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 608.588/SP, Tribunal Pleno; STJ, HC 830.530/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção; STJ, RHC 158.580/BA, Rel. Min. Rogerio Schietti, Sexta Turma.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.