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AgRg no HC 202404679980 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 967063
- Registro
- 202404679980
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCA
VEICULAR POR GUARDA MUNICIPAL. FUNDADA SUSPEITA. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de
habeas corpus, em que se alega ilegalidade na busca veicular
realizada por guarda municipal, sem fundada suspeita específica de
crime de tráfico de drogas.
2. A busca ocorreu após abordagem motivada por direção perigosa,
resultando na apreensão de 17 porções de cocaína, totalizando 3,3
gramas. O agravante foi condenado por tráfico de drogas, com
sentença confirmada em segunda instância.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a busca veicular
realizada pela guarda municipal, motivada por direção perigosa, sem
fundada suspeita específica de tráfico de drogas, é válida.
4. Outra questão é se a quantidade de droga apreendida, dissociada
de outros elementos indicativos de comércio, impõe a
desclassificação da conduta para uso pessoal, conforme o artigo 28
da Lei de Drogas.
III. Razões de decidir
5. A condução do veículo em zigue-zague configura ilícito e risco à
incolumidade pública, justificando a abordagem e a busca veicular.
6. A jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior estabelece
que a busca pessoal ou veicular sem mandado judicial exige fundada
suspeita, baseada em indícios concretos e circunstâncias do caso
concreto.
7. A quantidade de droga apreendida, as circunstâncias do crime e a
forma de acondicionamento dos entorpecentes são suficientes para
embasar a condenação por tráfico de drogas, inviabilizando a
desclassificação para uso pessoal.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. A condução de veículo em zigue-zague
justifica a abordagem e busca veicular por configurar risco à
incolumidade pública. 2. A busca pessoal ou veicular sem mandado
judicial exige fundada suspeita, baseada em indícios concretos e
circunstâncias do caso concreto. 3. A quantidade e forma de
acondicionamento de drogas apreendidas podem embasar condenação por
tráfico, inviabilizando a desclassificação para uso pessoal".
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 240, 244; Lei nº
11.343/06, art. 33.Jurisprudência relevante citada: STF, RE
608.588/SP, Tribunal Pleno; STJ, HC 830.530/SP, Rel. Min. Rogerio
Schietti Cruz, Terceira Seção; STJ, RHC 158.580/BA, Rel. Min.
Rogerio Schietti, Sexta Turma.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.