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AgRg no HC 202404119288 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 957242
- Registro
- 202404119288
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL.
CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE
ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Agravo regimental interposto por Wellys Lopes Ribeiro contra decisão
monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em seu
favor, em razão de seu ajuizamento como substitutivo de revisão
criminal. O paciente foi condenado, com trânsito em julgado em
22/08/2022, à pena de 8 anos e 9 meses de reclusão e 875 dias-multa
pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei
11.343/2006). A defesa alegou nulidades relacionadas à cadeia de
custódia e requereu a absolvição com base no art. 386, II, do CPP
ou, subsidiariamente, a produção de nova prova testemunhal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível habeas
corpus para revisão de sentença penal condenatória com trânsito em
julgado, especialmente diante de alegações de nulidades; e (ii)
verificar se houve flagrante ilegalidade apta a justificar a
concessão da ordem, notadamente por suposta quebra da cadeia de
custódia das provas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
A impetração de habeas corpus como substitutivo de revisão criminal
é incabível, conforme jurisprudência consolidada do STJ, salvo em
hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade, o que não se
verifica no caso concreto.
A condenação penal já transitou em julgado, e a revisão criminal
ajuizada anteriormente foi indeferida pelo Tribunal de origem, o que
afasta a possibilidade de rediscussão da matéria por meio de habeas
corpus.
O Tribunal estadual afastou a alegação de quebra da cadeia de
custódia das provas, registrando que não houve demonstração concreta
de violação ou adulteração do material apreendido.
A alegação de divergência entre laudos periciais e de ausência de
contato do paciente com o veículo utilizado no transporte das drogas
configura reexame de prova, o que é vedado em habeas corpus.
A jurisprudência do STJ veda a utilização do habeas corpus como
substitutivo de recurso próprio ou da revisão criminal, mesmo diante
de suposta nulidade absoluta, em respeito à coisa julgada e à
segurança jurídica.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:
O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão
criminal para rediscutir fundamentos de mérito de condenação com
trânsito em julgado, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
A alegação genérica de quebra da cadeia de custódia sem demonstração
concreta de violação não configura ilegalidade apta a ensejar a
concessão de habeas corpus.
A revisão de provas produzidas na ação penal é incabível na via
estreita do habeas corpus.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, "e"; CPP,
arts. 157, § 1º, 158-A a 158-F, 212, 315, 386, II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 1846669/SP,
rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, j. 01.06.2021, DJe
07.06.2021; STJ, AgRg no RHC n. 152.430/MA, rel. Min. Ribeiro
Dantas, Quinta Turma, j. 29.03.2022, DJe 01.04.2022; STJ, AgRg no HC
n. 779.982/RS, rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j.
11.03.2024, DJe 14.03.2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.