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AgRg no HC 202401360428 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
906882
Registro
202401360428
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-06-11
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCA DOMICILIAR. PROVAS ILÍCITAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu a ordem de habeas corpus, em que se alegou ilegalidade na busca domiciliar e na apreensão de drogas, além de coação para fornecimento de senha de celular. 2. O agravante foi condenado por tráfico de drogas, com pena fixada em 9 anos, 6 meses e 10 dias de reclusão, além de 952 dias-multa, por duas vezes, no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, na forma do art. 71 do Código Penal. 3. A defesa impetrou habeas corpus alegando ilegalidade na busca domiciliar e na apreensão de drogas, além de coação para fornecimento de senha de celular, mas a ordem foi denegada pelo Tribunal de origem. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se houve ilegalidade na busca domiciliar e na apreensão de drogas, bem como se houve coação para fornecimento de senha de celular, o que poderia ensejar a nulidade das provas e a absolvição do agravante. 5. Outra questão em discussão é a possibilidade de revisão da dosimetria da pena, considerando a alegação de compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea. III. Razões de decidir 6. A busca domiciliar foi considerada legal, pois houve autorização da esposa do agravante e fundadas razões para a ação policial, conforme apurações que indicavam o agravante como traficante. 7. A alegação de coação para fornecimento de senha de celular não foi acolhida, pois demandaria reexame de provas, o que é incabível na via do habeas corpus. 8. A dosimetria da pena foi mantida, pois a compensação parcial entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea foi considerada adequada, conforme entendimento consolidado do STJ. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A busca domiciliar é legal quando há autorização do morador e fundadas razões para a ação policial. 2. A alegação de coação para fornecimento de senha de celular não pode ser analisada em habeas corpus por demandar reexame de provas. 3. A compensação parcial entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea é adequada, conforme entendimento do STJ". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 240, §1º; Lei 11.343/2006, art. 33; CP, art. 71.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021; STJ, AgRg no HC 547.774/ES, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 26/5/2020.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.