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AgRg no HC 202401360428 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 906882
- Registro
- 202401360428
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCA
DOMICILIAR. PROVAS ILÍCITAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu a ordem de habeas corpus, em que se alegou ilegalidade
na busca domiciliar e na apreensão de drogas, além de coação para
fornecimento de senha de celular.
2. O agravante foi condenado por tráfico de drogas, com pena fixada
em 9 anos, 6 meses e 10 dias de reclusão, além de 952 dias-multa,
por duas vezes, no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, na forma do
art. 71 do Código Penal.
3. A defesa impetrou habeas corpus alegando ilegalidade na busca
domiciliar e na apreensão de drogas, além de coação para
fornecimento de senha de celular, mas a ordem foi denegada pelo
Tribunal de origem.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se houve ilegalidade na busca domiciliar e na apreensão de drogas,
bem como se houve coação para fornecimento de senha de celular, o
que poderia ensejar a nulidade das provas e a absolvição do
agravante.
5. Outra questão em discussão é a possibilidade de revisão da
dosimetria da pena, considerando a alegação de compensação entre a
agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea.
III. Razões de decidir
6. A busca domiciliar foi considerada legal,
pois houve autorização da esposa do agravante e fundadas razões para
a ação policial, conforme apurações que indicavam o agravante como
traficante.
7. A alegação de coação para fornecimento de senha de celular não
foi acolhida, pois demandaria reexame de provas, o que é incabível
na via do habeas corpus.
8. A dosimetria da pena foi mantida, pois a compensação parcial
entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão
espontânea foi considerada adequada, conforme entendimento
consolidado do STJ.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. A busca domiciliar é legal quando há
autorização do morador e fundadas razões para a ação policial. 2. A
alegação de coação para fornecimento de senha de celular não pode
ser analisada em habeas corpus por demandar reexame de provas. 3. A
compensação parcial entre a agravante da reincidência e a atenuante
da confissão espontânea é adequada, conforme entendimento do STJ".
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art.
240, §1º; Lei 11.343/2006, art. 33; CP, art. 71.Jurisprudência
relevante citada: STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti
Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021; STJ, AgRg no HC 547.774/ES,
Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 26/5/2020.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.