← Jurioteca
AgRg no HC 202500872975 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 988771
- Registro
- 202500872975
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ERRO
NA CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. CORREÇÃO PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM. PERDA DE OBJETO DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
julgou prejudicado habeas corpus impetrado em favor de réu condenado
por tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de
dinheiro, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do
Estado de Santa Catarina.
2. Correção realizada pelo Tribunal de origem, evidenciando a perda
de objeto do habeas corpus.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se o erro na certificação do trânsito em julgado (baixa na origem),
pode ser superado com o reconhecimento pela determinação do Tribunal
de origem em tornar sem efeito o trânsito em julgado.
III. Razões de decidir
4. O reconhecimento pela determinação do
Tribunal a quo em tornar sem efeito o trânsito em julgado elimina a
ilegalidade da precitada baixa dos autos na origem, alterando o
cenário fático-probatório e justificando a perda de objeto da
impetração, conforme jurisprudência do STJ e STF.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. O reconhecimento pela determinação do
Tribunal a quo em tornar sem efeito o trânsito em julgado elimina o
vício na baixa dos autos na origem".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312.Jurisprudência
relevante citada: STJ, AgRg no HC 932.831/SC, Rel. Min. Daniela
Teixeira, Quinta Turma, julgado em 27/11/2024; STJ, AgRg no AgRg no
HC 890.403/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma,
julgado em 24/6/2024; STJ, AgRg no HC 798.863/MS, Rel. Min. Messod
Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 25/9/2023.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.