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AgRg no HC 202500872975 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
988771
Registro
202500872975
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-06-11
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ERRO NA CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. CORREÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PERDA DE OBJETO DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou prejudicado habeas corpus impetrado em favor de réu condenado por tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. 2. Correção realizada pelo Tribunal de origem, evidenciando a perda de objeto do habeas corpus. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o erro na certificação do trânsito em julgado (baixa na origem), pode ser superado com o reconhecimento pela determinação do Tribunal de origem em tornar sem efeito o trânsito em julgado. III. Razões de decidir 4. O reconhecimento pela determinação do Tribunal a quo em tornar sem efeito o trânsito em julgado elimina a ilegalidade da precitada baixa dos autos na origem, alterando o cenário fático-probatório e justificando a perda de objeto da impetração, conforme jurisprudência do STJ e STF. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. O reconhecimento pela determinação do Tribunal a quo em tornar sem efeito o trânsito em julgado elimina o vício na baixa dos autos na origem". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 932.831/SC, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 27/11/2024; STJ, AgRg no AgRg no HC 890.403/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 24/6/2024; STJ, AgRg no HC 798.863/MS, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 25/9/2023.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.