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AgRg no HC 202500575399 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 983260
- Registro
- 202500575399
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCA
PESSOAL E VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu ordem de habeas corpus, na qual se alegava a ilicitude
de prova decorrente de busca veicular ilegal, ilegalidade na
majoração da pena-base e negativa de aplicação do redutor do art.
33, §4º, da Lei n. 11.343/2006.
2. A agravante foi condenada à pena de 7 anos de reclusão, em regime
inicial fechado, e ao pagamento de 700 dias-multa, por tráfico de
drogas, com base na apreensão de mais de 10 kg de maconha.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a busca pessoal e veicular realizada sem mandado judicial foi
lícita, considerando a alegada ausência de fundada suspeita.
4. Outra questão em discussão é a legalidade da majoração da
pena-base acima do mínimo legal, em razão da quantidade de droga
apreendida, e a inaplicabilidade do redutor do art. 33, §4º, da Lei
de Drogas.
III. Razões de decidir
5. A busca pessoal e veicular foi considerada
lícita, pois realizada com base em fundada suspeita, conforme
previsto no art. 244 do CPP, uma vez que a agravante demonstrou
nervosismo e tentou esconder a droga durante a abordagem.
6. A majoração da pena-base foi justificada pela expressiva
quantidade de drogas apreendidas, em conformidade com o art. 42 da
Lei de Drogas e o art. 59 do Código Penal, não havendo ilegalidade
na decisão.
7. A inaplicabilidade do redutor do art. 33, §4º, da Lei de Drogas
foi mantida, pois as circunstâncias do caso indicam dedicação
habitual ao tráfico de drogas, não sendo a agravante considerada
traficante episódica.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. A busca pessoal e veicular sem mandado
judicial é lícita quando baseada em fundada suspeita, conforme art.
244 do CPP. 2. A majoração da pena-base acima do mínimo legal é
justificada pela quantidade de droga apreendida, conforme art. 42 da
Lei de Drogas. 3. A inaplicabilidade do redutor do art. 33, §4º, da
Lei de Drogas é mantida quando há indícios de dedicação habitual ao
tráfico de drogas".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; Lei nº 11.343/2006,
art. 33, §4º; Lei nº 11.343/2006, art. 42; CP, art. 59.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 897.275/SC, Rel.
Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 11.06.2024; STJ, AgRg
no HC 734.212/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,
julgado em 20.09.2022; STF, AgRg no RHC 229.514, Rel. Min. Gilmar
Mendes, Segunda Turma, julgado em 23.10.2023.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.