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AgRg no HC 202500876448 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 988484
- Registro
- 202500876448
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
habeas corpus impetrado, destacando a ausência de flagrante
ilegalidade na aplicação da pena pelas instâncias ordinárias.
2. O recorrente busca a desconsideração da reincidência e a revisão
da dosimetria da pena, alegando que a valoração negativa da
circunstância judicial conduta social não encontra fundamento legal
ou jurisprudencial.
II. Questão em discussão
3. A discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser
utilizado para revisar a dosimetria da pena imposta, quando não há
flagrante ilegalidade ou desproporcionalidade evidente.
4. Determinar se o reconhecimento da reincidência, com base em
condenação cujo trânsito em julgado foi posterior ao fato criminoso,
é válido.
III. Razões de decidir
5. O habeas corpus, por sua natureza célere e sumária, não é via
adequada para análise de provas ou para reverter sentença com
trânsito em julgado, devendo ser reservado para a proteção da
liberdade de locomoção diante de ilegalidades flagrantes.
6. A jurisprudência consolidada do STJ e do STF estabelece que o
habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
7. A dosimetria da pena, quando fundamentada em elementos concretos
e dentro dos limites da discricionariedade do magistrado, não
justifica revisão por meio de habeas corpus.
8. No caso, as instâncias de origem valoraram negativamente as
circunstâncias judiciais com base em elementos concretos, não
havendo desproporção que justifique a concessão da ordem.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não é substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade que cause constrangimento ilegal. 2. A dosimetria da
pena, quando fundamentada em elementos concretos e dentro dos
limites da discricionariedade do magistrado, não justifica revisão
por meio de habeas corpus.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, "c"; CP,
arts. 59 e 68; Lei nº 11.343/2006, art. 42.Jurisprudência relevante
citada: STJ, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira
Turma, julgado em 27/3/2020; STJ, AgR no HC 147.210, Rel. Min. Edson
Fachin, Segunda Turma, julgado em 30/10/2018; STJ, HC 535.063/SP,
Rel. Min. Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, julgado em
10/6/2020.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.