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AgRg no HC 202500474029 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 981553
- Registro
- 202500474029
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
habeas corpus, impetrado para contornar os requisitos de
admissibilidade de recurso especial interposto na origem.
2. O Tribunal de origem negou seguimento ao recurso especial com
base no art. 1.030, I, "b", do Código de Processo Civil e no Tema n.
280/STF, e inadmitiu quanto à aplicação do patamar máximo de
diminuição do tráfico privilegiado.
3. O agravante alega violação do princípio da efetividade da
jurisdição e ao direito de acesso às instâncias superiores,
sustentando que o habeas corpus seria a única via apta a garantir a
apreciação da matéria impugnada.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode
ser utilizado para contornar os requisitos de admissibilidade de
recurso especial, quando este é negado com base em decisão que
aplica o Tema n. 280/STF.
5. A questão também envolve a análise da possibilidade de aplicação
do princípio da fungibilidade recursal em casos de erro grosseiro na
escolha do recurso.
III. Razões de decidir
6. O habeas corpus não é cabível para superar óbices verificados no
exercício do juízo de admissibilidade de recurso especial, uma vez
que há recurso próprio previsto em lei, qual seja, o agravo de
instrumento.
7. A aplicação do princípio da fungibilidade recursal não é possível
em casos de erro grosseiro, como a tentativa de utilizar o habeas
corpus em substituição ao recurso adequado.
8. A decisão agravada está em sintonia com a jurisprudência desta
Corte Superior de Justiça, que não admite o uso do habeas corpus
para contornar requisitos de admissibilidade de recurso especial.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não é cabível para contornar
os requisitos de admissibilidade de recurso especial. 2. O princípio
da fungibilidade recursal não se aplica em casos de erro grosseiro
na escolha do recurso.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.030, I, "b"; CPC, art.
1.042; CPC, art. 1.030, § 2º; RISTJ, art. 253.Jurisprudência
relevante citada: STJ, HC n. 114.409/MG, rel. Min. Jane Silva,
Sexta Turma, j. 20/11/2008; STJ, AgRg no HC n. 720.926/GO, rel. Min.
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 16/08/2022.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.