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AgRg no HC 202500474029 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
981553
Registro
202500474029
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-06-11
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, impetrado para contornar os requisitos de admissibilidade de recurso especial interposto na origem. 2. O Tribunal de origem negou seguimento ao recurso especial com base no art. 1.030, I, "b", do Código de Processo Civil e no Tema n. 280/STF, e inadmitiu quanto à aplicação do patamar máximo de diminuição do tráfico privilegiado. 3. O agravante alega violação do princípio da efetividade da jurisdição e ao direito de acesso às instâncias superiores, sustentando que o habeas corpus seria a única via apta a garantir a apreciação da matéria impugnada. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado para contornar os requisitos de admissibilidade de recurso especial, quando este é negado com base em decisão que aplica o Tema n. 280/STF. 5. A questão também envolve a análise da possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal em casos de erro grosseiro na escolha do recurso. III. Razões de decidir 6. O habeas corpus não é cabível para superar óbices verificados no exercício do juízo de admissibilidade de recurso especial, uma vez que há recurso próprio previsto em lei, qual seja, o agravo de instrumento. 7. A aplicação do princípio da fungibilidade recursal não é possível em casos de erro grosseiro, como a tentativa de utilizar o habeas corpus em substituição ao recurso adequado. 8. A decisão agravada está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, que não admite o uso do habeas corpus para contornar requisitos de admissibilidade de recurso especial. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não é cabível para contornar os requisitos de admissibilidade de recurso especial. 2. O princípio da fungibilidade recursal não se aplica em casos de erro grosseiro na escolha do recurso. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.030, I, "b"; CPC, art. 1.042; CPC, art. 1.030, § 2º; RISTJ, art. 253.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC n. 114.409/MG, rel. Min. Jane Silva, Sexta Turma, j. 20/11/2008; STJ, AgRg no HC n. 720.926/GO, rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 16/08/2022.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.