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AgRg no HC 202500475432 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 981526
- Registro
- 202500475432
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO E POSSE DE ARMA DE FOGO. REQUISITOS DO
ART. 312 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
denegou a ordem de habeas corpus, em que o agravante foi denunciado
e condenado pela prática dos crimes previstos no art. 157, § 2º,
inciso II, e § 2º-A, inciso I, c/c o art. 61, inciso II, "c", ambos
do Código Penal, e do art. 16, § 1º, inciso IV, da Lei n. 10.826/03,
na forma do art. 69 do Código Penal.
2. A defesa alegou ausência de justa causa para a continuidade do
processo penal, falta de provas concretas, e utilização de meios
coercitivos ilegais durante a prisão, incluindo agressões e spray de
pimenta, para coagir confissão.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada
nos requisitos do art. 312 do CPP, considerando a gravidade concreta
do delito e a alegação de coação ilegal durante a prisão.
4. A defesa questiona a legalidade da prisão preventiva e a validade
das provas obtidas sob alegada coação, requerendo a nulidade dos
atos processuais.
III. Razões de decidir
5. A prisão preventiva foi mantida com base na
gravidade concreta do crime e na periculosidade do acusado,
evidenciadas pelo modus operandi, justificando a necessidade de
resguardar a ordem pública.
6. A alegação de nulidades por coação durante a prisão em flagrante
foi superada pela conversão em prisão preventiva e pela sentença
condenatória, constituindo novo título a justificar a privação da
liberdade.
7. A decisão judicial está devidamente fundamentada, apontando
elementos concretos do caso que justificam a necessidade da custódia
cautelar, não havendo constrangimento ilegal.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. A gravidade concreta do crime e a
periculosidade do acusado, evidenciadas pelo modus operandi,
constituem fundamentação idônea para a decretação da prisão
preventiva. 2. A alegação de nulidades por coação durante a prisão
em flagrante é superada pela conversão em prisão preventiva e pela
sentença condenatória. 3. A decisão que decreta a prisão preventiva
deve estar devidamente fundamentada em elementos concretos do caso."
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; Código Penal, art.
157, § 2º, inciso II, e § 2º-A, inciso I; Lei n. 10.826/03, art. 16,
§ 1º, inciso IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC
429.366/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe
16/11/2018; STJ, AgRg no HC 830.729/SP, Rel. Min. Teodoro Silva
Santos, Sexta Turma, DJe 15/12/2023.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.