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AgRg no HC 202500476389 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 981574
- Registro
- 202500476389
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO
PRIVILEGIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal
contra decisão que concedeu parcialmente ordem de habeas corpus para
redimensionar as penas do agravado, condenado por tráfico de drogas
e posse ilegal de arma de fogo, aplicando a causa de diminuição de
pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a existência de ações
penais em andamento, sem trânsito em julgado, pode justificar o
afastamento da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado,
prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior
Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a existência de
ações penais em andamento, sem trânsito em julgado, não pode
justificar o afastamento da minorante do tráfico privilegiado, em
respeito ao princípio da presunção de inocência.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. A existência de ações penais em andamento,
sem trânsito em julgado, não pode justificar o afastamento da causa
de diminuição de pena do tráfico privilegiado. 2. A aplicação da
minorante do tráfico privilegiado deve observar as peculiaridades do
caso concreto, sem a inclusão de novos fundamentos não considerados
nas instâncias inferiores".
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º;
CF/1988, art. 5º, LVII. Jurisprudência relevante citada: STF, RE
591.054, Rel. Min. Marco Aurélio, Pleno, DJe 26/02/2015; STJ, REsp
1.977.027/PR e REsp 1.977.180/PR, Terceira Seção, j. 10/08/2022.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.