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AgRg no HC 202401359930 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
906875
Registro
202401359930
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-06-18
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal, em razão de condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico, já transitada em julgado. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal, após o trânsito em julgado da condenação. 3. A questão também envolve a análise da alegação de coação ilegal imposta aos agravantes, haja vista o decreto condenatório sem a comprovação das elementares do tipo penal, e a possibilidade de revaloração das fundamentações adotadas pelas instâncias ordinárias. III. Razões de decidir 4. O Superior Tribunal de Justiça não admite habeas corpus como substitutivo de revisão criminal, conforme entendimento consolidado. 5. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício, uma vez que as instâncias ordinárias concluíram pela adequação das condutas aos delitos previstos nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006, com base nas provas colhidas. 6. A aplicação da causa de aumento do art. 40, IV, da Lei n. 11.343/2006 é justificada pela apreensão de arma de fogo no mesmo contexto fático dos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico. 7. A condenação por associação para o tráfico impede a aplicação da minorante do art. 33, §4º, da Lei de Drogas, conforme jurisprudência desta Corte. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. Não se conhece de habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal. 2. A condenação por associação para o tráfico impede a aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. 3. A apreensão de arma de fogo no mesmo contexto fático dos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico justifica a aplicação da causa de aumento do art. 40, IV, da Lei n. 11.343/2006. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, "e"; Lei n. 11.343/2006, arts. 33, 35 e 40, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 730.555/SC, rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 09/08/2022; STJ, AgRg no HC n. 737.933/SP, rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 17/05/2022; STJ, AgRg no HC n. 774.346/RJ, rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 14/08/2023.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.