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AgRg no HC 202404368669 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 961501
- Registro
- 202404368669
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO. RATIFICAÇÃO TÁCITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de
habeas corpus, na qual se alegava a nulidade da prisão preventiva
decretada por juízo supostamente incompetente.
2. O agravante foi preso em flagrante e teve a prisão convertida em
preventiva, sendo denunciado por diversos crimes. A Defesa impetrou
habeas corpus, alegando incompetência do Juízo que decretou a prisão
preventiva.
3. O Tribunal de origem denegou a ordem, mas determinou o
cumprimento da regra do artigo 316, parágrafo único, do Código de
Processo Penal.
II. Questão em discussão
4. A discussão consiste em saber se a prisão preventiva decretada
por juízo supostamente incompetente é nula, e se a ratificação
tácita dos atos decisórios pelo juízo competente é possível.
III. Razões de decidir
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a
ratificação tácita ou implícita dos atos decisórios, inclusive da
ordem de prisão cautelar, quando o juízo competente dá normal
seguimento ao processo.
6. No caso, o Juízo competente recebeu a denúncia e deu seguimento
ao processo, configurando a ratificação tácita da prisão preventiva.
7. Não foram apresentados fundamentos jurídicos que infirmem os
motivos da decisão agravada, devendo esta ser mantida por seus
próprios fundamentos.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A ratificação tácita ou implícita dos atos
decisórios é possível quando o Juízo competente dá normal seguimento
ao processo. 2. A competência do Juízo que decreta a prisão
preventiva pode ser convalidada pela ratificação tácita dos atos
processuais pelo juízo competente.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 316, parágrafo único;
CPP, art. 312.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AgRg no
HC 682.647/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, julgado em
26.10.2021; STJ, AgRg no HC 826.909/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas,
Quinta Turma, julgado em 18.09.2023.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.