← Jurioteca
AgInt no AREsp 202301306002 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2351975
- Registro
- 202301306002
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-23
- Data de publicação
- REPDJEN DATA:14/08/2025
DJEN DATA:27/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/06/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. REVISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo
nos próprios autos e deu provimento ao recurso especial,
determinando a devolução dos autos ao Tribunal de origem para novo
julgamento à luz do Tema n. 908/STJ.
II. Questão em discussão
2. Saber se, em ação de prestação de contas, é possível a exclusão
de lançamentos de débitos pela instituição financeira por falta de
comprovação de sua origem contratual, sem que isso configure revisão
contratual.
III. Razões de decidir
3. O entendimento do STJ, firmado no julgamento do REsp n.
1.497.831/PR, é de que não cabe a revisão de cláusulas contratuais
em ação de prestação de contas, sendo que a exclusão de encargos
incidentes na relação contratual, com fundamento na não comprovação
de sua pactuação, caracteriza revisão contratual.
4. A decisão do Tribunal de origem divergiu da orientação do STJ
quanto ao tema, não observando a tese firmada em recurso especial
repetitivo.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. A exclusão de encargos incidentes na relação
contratual, com fundamento na não comprovação de sua pactuação,
caracteriza revisão contratual."
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.497.831/PR, Rel. Min.
Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 09.05.2022; STJ,
AgInt no REsp 2.121.061/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze,
Terceira Turma, julgado em 03.06.2024; STJ, AgInt no AREsp n.
1.987.076/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,
julgado em 24.10.2022.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.