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AREsp 202500529031 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2859076
- Registro
- 202500529031
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA
GRATUITA INDEFERIDA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. REEXAME DE
PROVAS. SÚMULA 7. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, sob o argumento de que a análise do
mérito demandaria reexame de prova, o que é vedado pela Súmula 7 do
STJ.
II. Questão em discussão
2. Consiste em saber se a análise da decisão do Tribunal que
concluiu pela não comprovação da hipossuficiência, para fins de
benefício da justiça gratuita, demandaria o reexame de prova.
III. Razões de decidir
3. A declaração de hipossuficiência deduzida por pessoa física
possui presunção de veracidade, mas, verificando o julgador a
presença de elementos que evidenciem a falta de requisitos para
concessão do benefício, ele pode indeferi-lo.
4. Rever a conclusão do Tribunal pela negativa do benefício
demandaria incursão nos elementos probatórios, sendo que o recurso
especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento
do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ).
IV. Dispositivo
5. Agravo não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.