← Jurioteca
AgInt no AgInt no REsp 202102375419 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1951493
- Registro
- 202102375419
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/06/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
CIVIL. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. PREJUÍZO À PARTE POR ERRO DO
PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. GUIA. APELAÇÃO. IRREGULARIDADE.
PREENCHIMENTO. INDICAÇÃO ERRÔNEA. DESERÇÃO CARACTERIZADA.1. A
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de
que o Poder Judiciário não pode se furtar dos erros procedimentais
que deu causa.2. Na hipótese, a parte regularizou o preparo do
recurso especial no prazo e na forma determinada, motivo pelo qual
não pode ser reconhecida a deserção do recurso especial.
Precedentes.3. Os recursos devem estar acompanhados das guias de
recolhimento devidamente preenchidas com o número de referência e a
correta identificação do processo, sob pena de deserção.
4. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.