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AgInt no AgInt no REsp 202102375419 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1951493
Registro
202102375419
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-06-23
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 23/06/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. PREJUÍZO À PARTE POR ERRO DO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. GUIA. APELAÇÃO. IRREGULARIDADE. PREENCHIMENTO. INDICAÇÃO ERRÔNEA. DESERÇÃO CARACTERIZADA.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o Poder Judiciário não pode se furtar dos erros procedimentais que deu causa.2. Na hipótese, a parte regularizou o preparo do recurso especial no prazo e na forma determinada, motivo pelo qual não pode ser reconhecida a deserção do recurso especial. Precedentes.3. Os recursos devem estar acompanhados das guias de recolhimento devidamente preenchidas com o número de referência e a correta identificação do processo, sob pena de deserção. 4. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.