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AgInt no AREsp 202404727793 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2823780
- Registro
- 202404727793
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. NÃO CABIMENTO DO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONTRA A DECISÃO FUNDADA NO ART. 1.030,
I, B, DO CPC/2015. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO
CONFIGURADA. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Conforme dispõe o art.
1.030, § 2º, do CPC/2015, uma vez negado seguimento ao recurso
especial na instância de origem, considerando a conformidade do
entendimento exarado pelo acórdão recorrido com o posicionamento
firmado em julgamento em repercussão geral pelo Supremo Tribunal
Federal, a irresignação da parte com a decisão de admissibilidade
proferida pela Corte de origem deve se dar por meio de agravo
interno, nos termos do art. 1.021 do CPC/2015.
2. Não ficou configurada a violação aos arts. 489 e 1.022 do
CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma
fundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da
controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento
contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação
jurisdicional.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.