← Jurioteca
AgInt no AREsp 202404211847 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2812519
- Registro
- 202404211847
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RECURSO ORDINÁRIO. ACÓRDÃO QUE JULGOU RECURSO DE APELAÇÃO.
ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do
Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso
especial, por entender tratar-se de recurso manifestamente
incabível.
2. O acórdão recorrido foi proferido no âmbito de apelação em
mandado de segurança, não se amoldando nas hipóteses do art. 105,
III, da Constituição Federal.
3. A interposição de recurso ordinário constitucional, quando
cabível o recurso especial, constitui erro grosseiro, o que impede a
aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
4. Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.