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AgInt no AREsp 202403764691 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2763969
- Registro
- 202403764691
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO.
IRPJ E CSLL. SERVIÇOS HOSPITALARES. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO.
REQUISITOS PARA O BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTOS EM
CLÁUSULAS CONTRATUAIS E FATOS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento
do REsp n. 1.116.399/BA, Tema repetitivo n. 217/STJ, em que se
discutiu a aplicação das alíquotas diferenciadas, de 8% e 12% para o
IRPJ e a CSLL, assentou que, "para fins do pagamento dos tributos
com as alíquotas reduzidas, a expressão 'serviços hospitalares',
constante do artigo 15, § 1º, inciso III, da Lei 9.249/95, deve ser
interpretada de forma objetiva (ou seja, sob a perspectiva da
atividade realizada pela contribuinte), porquanto a lei, ao conceder
o benefício fiscal, não considerou o contribuinte em si (critério
subjetivo), mas a natureza do próprio serviço prestado (assistência
à saúde), que é, inclusive, alçado à condição de direito
fundamental" (REsp n. 1.116.399/BA, Rel. Min. Benedito Gonçalves,
Primeira Seção, DJe de 24/2/2010).
2. As Turmas de Direito Público desta Corte Superior consolidaram o
entendimento de que, "com o advento da Lei n. 11.727/2008, com
início de vigência em 1º/01/2009, passou-se a exigir, além do
enquadramento da atividade como de natureza hospitalar, outros dois
requisitos para a concessão do benefício: estar o contribuinte
constituído como sociedade empresária e atender às normas da ANVISA"
(AgInt no AREsp 1.768.558/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria,
Primeira Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 15/3/2023).
3. A adoção de conclusão diversa daquela alcançada pelo Tribunal de
origem quanto o não preenchimento dos requisitos para a fruição do
benefício fiscal de redução de alíquotas de IRPJ e de CSLL demanda a
interpretação das cláusulas do contrato social e o revolvimento do
acervo fático-probatório, providências inviáveis no recurso
especial. Incidência das Súmulas n. 5 e 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.